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  • Fui Demitido por Justa Causa e Não Concordo: O Que Fazer?

    Ser demitido por justa causa é uma das situações mais graves que um trabalhador pode enfrentar. Além de perder o emprego, o trabalhador perde direitos importantes como o aviso prévio indenizado, a multa de 40% sobre o FGTS e o acesso ao seguro-desemprego. Mas nem toda justa causa aplicada pelo empregador é válida. Se você foi demitido por justa causa e não concorda com o motivo, saiba que existe caminho para reverter essa situação na Justiça do Trabalho.

    O que é a demissão por justa causa?

    A demissão por justa causa acontece quando o empregador alega que o trabalhador cometeu uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Entre os motivos mais comuns estão: abandono de emprego, insubordinação, embriaguez habitual, ato de improbidade (como furto), violação de segredo da empresa e desídia no desempenho das funções.

    Porém, para que a justa causa seja válida, o empregador precisa cumprir alguns requisitos obrigatórios. Sem eles, a demissão pode ser revertida judicialmente.

    Quando a justa causa pode ser revertida?

    A Justiça do Trabalho exige que o empregador comprove três elementos para que a justa causa seja mantida: a gravidade da falta, a imediatidade da punição (não pode demorar para aplicar) e a proporcionalidade entre a falta e a penalidade.

    Na prática, muitas empresas aplicam justa causa de forma irregular. As situações mais comuns em que a reversão é possível incluem: quando não há provas suficientes da falta alegada, quando a empresa demorou para aplicar a punição (perdão tácito), quando a falta não é grave o suficiente para justificar a justa causa, quando o trabalhador não recebeu advertências ou suspensões anteriores para faltas leves, e quando a empresa usa a justa causa como retaliação.

    O que o trabalhador recebe se a justa causa for revertida?

    Se a Justiça reverter a justa causa para demissão sem justa causa, o trabalhador passa a ter direito a: aviso prévio indenizado (proporcional ao tempo de serviço), multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego (se cumprir os requisitos), além de eventuais danos morais, dependendo das circunstâncias da demissão.

    Qual o prazo para entrar com a ação?

    O trabalhador tem até 2 anos após a demissão para ajuizar uma reclamação trabalhista. Porém, quanto antes entrar com a ação, melhor, pois as provas ficam mais frescas e as testemunhas mais acessíveis.

    Como um advogado trabalhista pode ajudar?

    Um advogado especialista em Direito do Trabalho vai analisar os documentos da rescisão, avaliar se a justa causa foi aplicada corretamente, reunir provas e testemunhas, e ingressar com a ação judicial buscando a reversão e o pagamento de todas as verbas devidas.

    Se você foi demitido por justa causa e acredita que a punição foi injusta, entre em contato com o escritório Raphael Tormen para uma análise do seu caso. Atendemos em Ubá, Juiz de Fora, Belo Horizonte e em todo o Brasil de forma online.

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